quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Nova Lei

Amigos,

é com enorme satisfação que vou repassar uma mensagem que recebi por e-mail. É sobre a aprovação de uma nova lei que proíbe a matança indiscriminada de animais sadios.. eu já pude, infelizmente, presenciar algumas cenas terríveis, e, por isso, posso dizer que realmente minha satisfação é enorme...

Eis a mensagem:

"Meus amigos Protetores, e todos aqueles que amam e respeitam os animais,.

Com a maior satisfação de minha vida, hoje quinta- feira dia 17/04/08, tenho o prazer de informar que foi sancionado o PL 117/08, de minha autoria Dep. Feliciano Filho, que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos em todo território estadual.

Apenas para informação, inicialmente aprovamos na Assembléia Legislativa o PL 700/07, que teve que ser modificado no artigo 2º, posteriormente protocolamos o PL 117/08 que foi para votação e novamente aprovado na Assembléia por unanimidade.

À partir de agora os CCZs, Carrocinhas, Canis Públicos e Congêneres de todo o Estado de São Paulo, FICARÃO PROIBIDOS DE MATAR ANIMAIS SADIOS, sendo apenas permitida a eutanásia em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição das entidades de Proteção Animal, e de todos.

O poder executivo poderá desenvolver programa que vise o controle reprodutivo de cães e gatos e outras medidas como identificação e registro dos mesmos.

Os cães comunitários também estão protegidos, vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido, à partir de agora serão recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos aos locais de origem.

Quanto à questão dos cães com mordedura injustificada comprovada por laudo médico, estes serão encaminhados para programas especiais de adoção podendo somente ser sacrificados após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.

São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo, e não tenho dúvida que outros estados seguirão o mesmo caminho, pois as prefeituras gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que tratando a causa e não o efeito, passarão a gastar um terço desse valor, "RESPEITANDO, DESSA FORMA, O DINHEIRO PÚBLICO".

A APROVAÇÃO DESSA LEI CONFIGURA-SE NUM ATO HITÓRICO E DIVISOR DE ÁGUAS, POIS ACABA COM UMA PRÁTICA ARCAICA, INEFICAZ, CRUEL E DESUMANA.

VITÓRIA DOS ANIMAIS.
RESPEITO À VIDA..

NOSSO MUITO OBRIGADO AO GOVERNADOR JOSÉ SERRA, QUE COM ESTE GESTO HUMANITÁRIO, PROVOU MAIS UMA VEZ O SEU CARÁTER INDISCUTÍVEL.
SR JOSÉ SERRA OBRIGADO POR OPTAR PELA VIDA, POIS TUDO O QUE TEM VIDA, TEM O TOQUE DE DEUS--

" O homem não pode e não deve deliberar sobre a vida de um animal pois, isto é uma prerrogativa divina "

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